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Lei de Rubens Vieira fortalece proteção aos professores e enfrenta a violência nas escolas
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| Deputado Rubens Vieira • PT-Piauí |
O Piauí passa a contar com um novo marco legal de proteção aos profissionais da educação. De autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), a Lei nº 9.050/2026 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles e estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar situações de violência nas escolas da rede estadual.
A nova legislação amplia a proteção a professores e demais trabalhadores da educação ao prever medidas de prevenção, acolhimento e resposta a episódios de violência física, psicológica e digital. A norma também alcança práticas como ameaças, assédio, perseguições, exposição indevida de imagens, criação de perfis falsos, manipulação de conteúdo e o uso de deepfakes para atacar profissionais da educação.
Para Rubens Vieira, a sanção da lei representa um avanço na valorização daqueles que desempenham papel essencial na formação de crianças e jovens piauienses.
"Os professores precisam encontrar, dentro das escolas, condições seguras e respeitosas para exercer sua missão. Esta lei fortalece a prevenção, estabelece formas adequadas de acolhimento e cria respostas mais rápidas diante de qualquer situação de violência", afirmou o parlamentar.
Entre os principais instrumentos previstos está a criação do Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência. O documento deverá orientar as unidades de ensino na identificação de riscos, definição de canais de denúncia, registro de ocorrências e encaminhamento dos casos aos órgãos competentes.
A legislação determina ainda que as escolas ofereçam acolhimento imediato às vítimas, façam a avaliação dos riscos e adotem medidas proporcionais à gravidade de cada situação. Também prevê apoio psicossocial, encaminhamento para atendimento especializado, orientação jurídica por meio das estruturas existentes e ações para preservar a imagem e a reputação dos profissionais, especialmente no ambiente digital.
Outro ponto de destaque é a garantia de sigilo das informações e a proibição de qualquer forma de retaliação contra quem apresentar denúncias de boa-fé. Nos casos em que houver indícios de crime ou violência contra crianças e adolescentes, a comunicação às autoridades competentes deverá ser imediata.
A lei também institui a Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 15 de outubro, quando é celebrado o Dia do Professor. A programação poderá reunir campanhas educativas, rodas de conversa e iniciativas voltadas à promoção da cultura de paz e da convivência respeitosa nas escolas.
A execução das ações poderá envolver a atuação integrada das áreas de educação, saúde, assistência social e segurança pública, além do Sistema de Justiça, universidades, Conselhos Tutelares, conselhos profissionais, Conselhos Escolares e organizações da sociedade civil.
Para Rubens Vieira, investir na proteção dos educadores significa fortalecer toda a comunidade escolar.
"Proteger o professor também é cuidar da educação. Quando valorizamos esses profissionais e promovemos uma cultura de paz, toda a comunidade escolar é beneficiada. Queremos escolas preparadas para prevenir conflitos, acolher as pessoas e agir com responsabilidade", ressaltou.
Em vigor desde sua publicação, a Lei nº 9.050/2026 reforça a política estadual de enfrentamento à violência no ambiente escolar e amplia os mecanismos de proteção aos profissionais da educação, consolidando o compromisso do Piauí com uma escola mais segura, acolhedora e respeitosa para todos.
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