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17/07/2026

Rubens Vieira tem lei sancionada para combater a fome e reduzir o desperdício de alimentos no Piauí


O Piauí passou a contar com uma política estadual voltada ao combate à fome e à redução do desperdício de alimentos. Foi sancionada a Lei nº 9.043, de 2 de julho de 2026, de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT), que institui a Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício.

A nova legislação cria instrumentos para evitar o descarte de alimentos ainda próprios para o consumo e garantir que esses produtos sejam destinados, de forma segura e organizada, a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A proposta busca fortalecer a segurança alimentar, reduzir perdas ao longo da cadeia produtiva e ampliar a rede de solidariedade no estado.

Entre os principais objetivos da lei estão a diminuição do desperdício nas etapas de produção, distribuição e consumo, a ampliação da oferta de refeições e cestas de alimentos e a integração entre produtores, comerciantes, bancos de alimentos, cozinhas comunitárias e entidades socioassistenciais.

Para Rubens Vieira, a sanção representa um importante avanço nas políticas públicas de combate à fome.

"Enquanto muitas famílias ainda enfrentam dificuldades para garantir sua alimentação, toneladas de produtos próprios para o consumo podem ser desperdiçadas. Esta lei cria caminhos para que esses alimentos cheguem, com segurança e organização, à mesa de quem mais precisa", afirmou o parlamentar.

A legislação estabelece que poderão ser doados alimentos in natura com imperfeições estéticas, produtos industrializados dentro do prazo de validade e com a embalagem primária preservada, preparações prontas que não tenham sido servidas ao consumidor, itens próximos do vencimento e alimentos refrigerados ou congelados cuja cadeia de conservação tenha sido mantida.

Também poderão participar da política produtores rurais, cooperativas, feiras livres, mercados, centrais de abastecimento, supermercados, indústrias, restaurantes, organizadores de eventos, órgãos públicos e demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas em doar alimentos gratuitamente.

Rede de doação organizada

A lei prevê a criação de um Cadastro Estadual para habilitar doadores e entidades recebedoras, além da implantação do Protocolo de Doação Imediata, que estabelecerá normas para triagem, acondicionamento, transporte, registro e entrega dos alimentos.

Nos mercados públicos e feiras livres deverão ser mantidos pontos permanentes para coleta de excedentes. Já eventos realizados com apoio, patrocínio ou utilização de bens públicos estaduais terão de apresentar um Plano de Doação de Excedentes, indicando a estimativa de alimentos disponíveis, os pontos de coleta, os procedimentos sanitários e as entidades responsáveis pelo recebimento.

Para garantir a segurança alimentar, a legislação proíbe a doação de alimentos vencidos, com embalagem primária danificada, sem identificação obrigatória, com suspeita de contaminação ou que já tenham sido servidos ao consumidor.

Segundo Rubens Vieira, a iniciativa alia responsabilidade social e sustentabilidade ao fortalecimento das políticas públicas de proteção às famílias piauienses.

"A nossa missão é transformar boas ideias em ações que melhorem a vida das pessoas. Estamos combatendo o desperdício e, ao mesmo tempo, fortalecendo a rede de solidariedade e de proteção às famílias piauienses", destacou.

A Lei nº 9.043 entrou em vigor na data de sua publicação e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para definir os procedimentos necessários à sua implementação.

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