Em sessão de hoje (03) no plenário da Câmara Municipal de Teresina foi aprovado em primeira votação o projeto de autoria do vereador Décio Solano- PT que regulamenta o funcionamento dos estacionamentos privativos em Teresina.
A idéia do projeto é que além de propor novas regras, a nova lei faça valer as regras já existentes, que não são cumpridas. “Estamos propondo que a cada dez vagas sejam garantidas uma vaga para idoso e uma para deficiente físico. Além disso, os funcionários desses estabelecimentos devem usar um fardamento, dando mais segurança para o cliente”, explicou o vereador Décio Solano.
Segundo o vereador Décio Solano, não será possível fixar um valor a ser cobrado nos estacionamentos. Porém com a aprovação da nova lei, ela vai estabelecer uma proporção ao valor cobrado de forma fracionada. Vale lembrar que a maioria dos estacionamentos cobra pelo adicional quase o mesmo valor cobrado por uma hora de permanência, mesmo quando o tempo nem chega há dez minutos. “O fracionamento será proporcional a 20 minutos”,disse.
Um exemplo do abuso do valor cobrado pode ser conferido num estacionamento situado na rua senador Teodoro Pacheco, no Centro de Teresina. Lá a cada hora de permanência do veículo é cobrado R$ 3,50. Para as horas seguintes, o valor fixado é de R$ 2,50, mas se o veículo passar só 10 minutos o valor é o mesmo.
Outro ponto que a lei que aborda é a garantia da segurança dos bens existentes dentro do veículo que diz respeito ao termo de declaração de itens. Nele o dono do veículo vai relacionar o que há dentro do carro. Dessa forma a empresa será responsabilizada se algo for retirado.
Existe uma lei, de nº 3.916/2009, que determina a instalação de placas informando ao consumidor que o estabelecimento é responsável pelos danos causados ao veículo. “Na maioria dos estacionamentos não encontramos essa placa e muitas vezes o consumidor nem sabe dos seus direitos”, disse o vereador.
A fiscalização, segundo o vereador Décio Solano, seria uma atribuição da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans). O estabelecimento que não cumprir com as novas regras está sujeito, primeiramente, à advertência. Se persistir na irregularidade pode pagar uma multa de R$ 2 mil e em último caso ter seu estabelecimento fechado.
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