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12/10/2011

MENOS BUROCRACIA: Deputado quer prazo definido para repasse de informações aos cidadãos

O deputado estadual Fábio Novo (PT) apresentou projeto de lei que visa diminuir a burocracia e garantir aos cidadãos piauienses a obtenção de informações e esclarecimentos em órgãos públicos e privados. A proposta do parlamentar regulamenta o artigo 6º da Constituição Estadual, que determina o direito à informação, mas não apresenta um prazo para que a entidade responda a solicitação.

Se o projeto de lei for aprovado na Assembléia Legislativa e sancionado pelo Governo do Estado, as entidades estaduais, municipais e privadas ficarão obrigadas a fornecer as informações no prazo máximo de dez dias úteis, contados do registro do pedido no órgão expedidor.

O parlamentar explica e dá exemplo de como o projeto pode ser importante aos piauienses: “Muitas vezes, nós, deputados, expedimos ofício a órgãos públicos e privados solicitando informações ou esclarecimentos sobre determinado assunto. Infelizmente, a lei não determina um prazo para que tenhamos essa resposta. Ao regulamentarmos o artigo 6º da Constituição Estadual, vamos evitar essa demora. Se o projeto for aprovado, esse benefício deve alcançar todos os piauienses”, afirma.

De acordo com o deputado Fábio Novo, a proposta evita, por exemplo, que a população enfrente a resistência de servidores públicos que demoram ou não fornecem certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse do requerente.

“Queremos agilizar a obtenção de informações relevantes para defesa de direitos e esclarecimentos de situações aos piauienses. Lamentavelmente, no serviço público, existem muitos obstáculos infundados à expedição de certidões, muita burocracia. Pretendemos mudar essa realidade”, diz.

O projeto de lei do deputado estadual Fábio Novo é fundamentado no artigo 5º, inciso 34, da Constituição Federal, que garante a obtenção de certidões em repartições públicas, independente do pagamento de taxas. O PL baseia-se ainda no princípio da publicidade, expresso no artigo 37 da Constituição Federal e inerente à Administração Pública.

“Claro que nossa proposta não trata de questões sigilosas, mas unicamente de informações públicas, que são relevantes para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de ordem pessoal do cidadão que as solicita. Ou seja, preenchidos os requisitos legais para a obtenção, bem como não se tratando de questão de sigilo para preservação de segurança nacional, trata-se de garantia fundamental do cidadão a obtenção de tal documento, atestando situações que se agreguem a seus interesses particulares”, defende Novo.


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R 2 Engenharia da Comunicação
Itamara Santiago

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