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24/05/2013

Wellington busca alternativas para a agricultura familiar

Senador Wellington Dias em audiência com a ministra Gleisi


Ampliar o número de agricultores beneficiados com a Medida Provisória (MP) 610/2013, que trata de ações emergenciais para socorrer os municípios atingidos pela seca no Nordeste foi um dos objetivos da reunião promovida pelo líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e pelo deputado federal Rogério Carvalho (PT-SE), com a ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, nessa quinta-feira, 23.

No que diz respeito às dívidas do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), a MP estabelece, nos casos das dívidas de até R$ 15 mil, descontos de 85% no semiárido e de 65% nos demais municípios da Sudene. Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos são de 75% no semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene. A MP concede prazo até 30 de dezembro de 2014 para liquidação das operações e suspende até a mesma data o prazo de prescrição das dívidas.

Por fim, a medida provisória prorroga do fim de 2013 para o fim de 2014 o prazo para liquidação de operações envolvendo crédito rural com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO) contratadas até o fim de 2006 e de valor original de até R$ 100 mil, em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012. A MP exclui da legislação a exigência de pagamento mínimo de 2% do valor do saldo devedor ajustado quando se tratar de dívida de até R$ 35 mil e de 5% quando ultrapassar esse valor.

Apesar disso, no texto, ao citar “agricultores pronafianos” ou “da agricultura familiar – Pronaf”, a Lei 12.249/2010 (modificada pela MP 610/13) limita o benefício a contratos a partir de 2003, quando foi criado o Programa. “Antes de 2003, quando ainda não havia Pronaf, temos mais de 90 mil agricultores com as mesmas características e problemas dos demais e que não estão conseguindo honrar seus compromissos em razão das perdas em decorrência da estiagem. A nossa proposta é substituir a expressão por ‘mini e pequeno agricultor rural” e com isso incluí-los”, explica o senador.

Outra proposta apresentada é a de suspender a execução judicial dos projetos. “Ou seja, os agricultores terão prazo maior, até 31/12/13, para aderir às novas regras e, portanto, às condições de regularização”, acrescenta Wellington. Eles também solicitaram medidas com relação a produtos próprios da cesta básica do Nordeste (como farinha e feijão) visando menor impacto na cesta básica.

Segundo o senador, o Governo Federal tem realizado uma série de agendas com a participação de Ministérios e bancos envolvidos para tratar do tema. “A ministra Gleisi e a presidente Dilma estão muito sensível à essa questão e esperam ter uma solução ainda neste mês”, assegurou.

MP

A MP 610/2013 estende a todos os municípios do semiárido da área de abrangência da Sudene – não só aos localizados na região Nordeste – o desconto de 15% previsto para o agricultor que pagar sua dívida dentro do prazo pactuado. Atualmente, municípios localizados fora do Nordeste contam com desconto de 10% nesses casos.

Com o objetivo de reduzir custos com a contratação da nova operação de crédito para liquidação de dívidas, a medida provisória admite a liquidação das operações enquadradas nesses casos pelo saldo devedor apurado pelos encargos de normalidade. Com isso, os mutuários poderão liquidar suas operações sem multas ou encargos de inadimplência e sem a necessidade de contratar nova operação de crédito.

A MP 610 pretende, dentre outras medidas, ampliar o pagamento dos benefícios financeiros Garantia Safra e Auxílio Financeiro, doar milho aos governos estaduais em 2013 e permitir aos municípios liquidar dívidas com desconto nas operações contratadas até 2006 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

De acordo com os ministros que assinam a medida - Guido Mantega (Fazenda), Pepe Vargas (Desenvolvimento Agrário), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Andrade (Agricultura), o objetivo é “garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios situados na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) sujeitos a perda de safra em razão da estiagem”. O atual período de seca já é considerado o pior dos últimos 50 anos. Em algumas localidades não se vê cair um pingo d’água do céu há dois anos.

Garantia adicional


A medida provisória permite, somente para a safra 2011/2012, que a União pague adicional de até R$ 560 ao valor do Garantia-Safra, por família, aos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra. O valor suplementa o adicional já autorizado pela MP 587/12 e deverá ser pago em até quatro parcelas mensais de R$ 140.

A medida também autoriza, excepcionalmente, no caso de desastres ocorridos em 2012, a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro, que hoje é de R$ 720, em até R$ 800 por família.

O texto autoriza ainda a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a doar, em 2013, milho aos governos estaduais que tenham municípios localizados na área da Sudene em situação de emergência ou estado de calamidade pública. O produto doado deverá ser vendido a pequenos criadores de aves, suínos, bovinos, caprinos e ovinos.

Comissão Mista - No Congresso, foi instalada, no último dia 15, a Comissão Mista que vai apreciar a MP 610/2013 e que tem o deputado Ilário Marques (PT-CE) e o senador Eduardo Amorim (PSC-SE), como presidente e vice-presidente, respectivamente. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) foi escolhido relator e o deputado Paulão (PT-AL) relator-revisor.

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