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13/03/2012

Deputada Flora defende projeto de inclusão das mulheres vítimas da violência doméstica em programas habitacionais

A Deputada Flora (PT) sempre foi uma árdua defensora dos direitos das mulheres


A deputada estadual Flora Izabel (PT) defendeu no último dia 8, Dia Internacional da Mulher, um projeto de lei de sua autoria que prevê a inclusão das mulheres vítimas da violência doméstica que não têm como comprovar renda ou que estejam cadastradas no CadÚnico nos programas habitacionais de cunho popular e de interesse social no Piauí. Segundo a parlamentar, a iniciativa vai beneficiar as mulheres de todos os municípios piauienses nesta situação.

Hoje, conforme frisou Flora Izabel, as mulheres vítimas da violência doméstica precisam apresentar comprovante de rendimento para participar dos programas habitacionais, o que inviabiliza a participação desse segmento, já que a grande maioria não têm renda, moram em locais insalubres e são amparadas em casas abrigos de onde saem e não tem para onde ir.

Hoje, a mulher vítima da violência doméstica tem de apresentar o comprovante de renda como os demais concorrentes de casas, o que é uma competição desigual já que a mulher que sofreu uma violência no próprio lar, além de estar com a auto-estima altamente prejudicada, tem dificuldade para comprovar rendimento”, explica Flora.

Ela acrescentou que a Prefeitura de Teresina, através do Prodater e da Coordenador Municipal de Mulheres, já aceita a participação da mulher vítima da violência doméstica em programa habitacional sem a necessidade de apresentação do comprovante de renda. 

Isso, segundo Flora Izabel, com base nos critérios do Ministério das Cidades. 

Então, queremos que este tipo de iniciativa seja adotada em todo o Piauí pela ADH e pelas prefeituras, em convênio com as Delegacias especializadas de defesa dos direitos da mulher, com base em lei”, falou Flora.

Para comprovar a condição de vítima da violência doméstica, a mulher precisa apresentar documentação expedida pelas Delegacias especializadas de defesa dos direitos da mulher e pelos demais órgãos competentes.
Para a efetivação da referida política habitacional, os municípios podem firmar convênios com órgãos e entidades de Defesa dos Direitos das Mulheres de âmbito estadual e municipal. As mulheres beneficiadas pela presente lei devem atender aos demais critérios dos programas habitacionais.

Em Teresina, o Programa Pro-Moradia e PAC, para a construção de habitações de interesse social, já opera com a política de cotas para vários segmentos sociais, entre eles, mães solteiras, mulheres com HIV, mulheres vítimas da violência doméstica, GLBT e pessoas com deficiências.

Depurada Flora Izabel
PT Piauí

A Lei Nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, prevê em seu artigo 9º, § 1º, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, municipal e estadual, o que favorece a inserção deste segmento de mulheres nos programas habitacionais.







*Acompanhe a Deputada no Facebook: => Facebook da Deputada Flora






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