Deputado Franzé Silva•PT-Piauí |
No caso, a distribuição do percentual, de acordo com a matéria, é de 3% das vagas para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados do INSS, e 2% delas, para menores aprendizes. O percentual deverá constar nos editais de licitação dos órgãos e entidades do Estado. Já na assinatura do contrato, a empresa apresentará o rol de pessoas que prestarão serviços.
Além disso, para assegurar o propósito da destinação das vagas, a pessoa com deficiência ou beneficiária reabilitada do INSS somente poderão ser substituídas por outras que se enquadrem na mesma situação. O deputado Franzé Silva observa que a proposta visa à igualdade de oportunidades às pessoas que se enquadram nesse público, “possibilitando a elas a dignidade do trabalho”.
“O trabalho é um direito social, mas nós sabemos que, para boa parte dessas pessoas, as oportunidades são bem menores. Então, garantir, por meio do Estado, um percentual de vagas de empregos para elas é assegurar uma igualdade de condições de inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, uma melhoria de vida para elas e suas famílias”, assinala.
Fonte: al.pi.leg.br
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