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25/09/2013

Minirreforma eleitoral é aprovada mas principais itens são rejeitados

Senador Wellington Dias
Para o líder do PT no Senado e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Wellington Dias (PI), os principais avanços da minirreforma eleitoral, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), foram rejeitados em plenário na noite dessa segunda-feira, 17, no primeiro dia de esforço concentrado no Senado. Ele cita a proibição da contribuição de pessoa jurídica, transparência na prestação de conta e a transparência de doadores, como exemplo.

A grande derrota, no entanto, segundo ele, foi a rejeição da emenda liderada pelo senador Humberto Costa que permitia o fim do chamado cabo eleitoral. “Hoje o cabo eleitoral é utilizado como uma forma legalizada de compra de votos. Ou seja, alguém paga a eleitores para fazerem a campanha que deve ser feita por afinidade e não por dinheiro. Isso leva a um abuso de poder econômico-financeiro dominando as eleições”

Votação da reforma

Plenário do Senado aprovou o substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).

Segundo o autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa. Das 60 emendas apresentadas, apenas 17 foram acatadas. Outras dez emendas foram votadas separadamente.

Tempo da campanha

Passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor - as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições. Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.

Propaganda eleitoral

Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral. O prazo para envio às emissoras de áudio e vídeo foi reduzido de 12 horas para 6 horas - contadas da transmissão. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.

O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

Quantos às manifestação livre de posições políticas nas redes sociais, o autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.

Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.

Fundo Partidário

Estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.

No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.

Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias.

Doações

Concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.

Ações cíveis ou trabalhistas

O órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.

Contratação de cabos eleitorais

O texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Gastos

Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.

Enquetes

Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.

Material impresso

Fica proibida a afixação de propaganda eleitoral em bens públicos (postes, placas de sinalização, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos) e em bens particulares. Permanecem proibidos os outdoors.Fica permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

Som

O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Comícios e sonorização fixa só serão permitidos das 8 às 24 horas, com exceção do evento de encerramento de campanha, para o qual não há restrição de horário.

Punições

Somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.

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