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17/04/2013

Assis Carvalho consegue liberação de UPAs para Campo Maior e José de Freitas

Deputado Assis Carvalho
O Ministério da Saúde publicou hoje (17) no Diário Oficial a liberação de duas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas, uma para Campo Maior e outra para José de Freitas. A solicitação havia sido feita pelo deputado Assis Carvalho (PT/PI) ao ministro Alexandre Padilha. As UPAs serão construídas com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2). “É mais um avanço para melhorar a qualidade do atendimento no interior e desafogar os serviços de pronto-socorro da capital”, diz o deputado, que já foi secretário de Saúde.



Os municípios têm até o dia 8 de maio deste ano para cadastrar e finalizar as propostas em sistema específico disponível no sítio www.fns.saude.gov.br, e realizar a postagem de toda a documentação exigida, que será analisada pela Secretaria Nacional de Atenção à Saúde, responsável pelo encaminhamento para habilitações.

As UPAs fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência do Governo Federal, que visa estruturar e organizar a rede de urgência e emergência no Brasil. O objetivo do Governo Federal é construir ou ampliar 500 UPAs, em três portes diferentes. No caso do Piauí, as UPAs serão de Porte I, aquelas que têm de 5 a 8 leitos de observação e são destinadas a municípios com população de 50 a 100 mil habitantes.


“As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) funcionam 24 horas por dia, sete dias por semana e podem resolver grande parte das urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. Com isso ajudam a diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais. A UPA inova ao oferecer estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Quando o paciente chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24 horas”, define o Governo Federal no sítio eletrônico do PAC.

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