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20/11/2012

Assis Carvalho propõe fim da criminalização de comunicadores populares

Deputado Assis Carvalho
O deputado federal Assis Carvalho (PT/PI) propôs à Câmara a revogação de um artigo da lei 4117/62, que criminaliza comunicadores populares que operam rádios comunitárias sem outorga do Ministério das Comunicações. A proposta do petista é conceder anistia a representantes legais de fundações e associações sem fins lucrativos, que operam serviços de radiodifusão em baixa potência (abaixo de 100 Watts ERP – sigla para Potencia efetivamente irradiada) e que estão sendo processados judicialmente ou indiciados em inquéritos policiais por causa do funcionamento de emissoras sem outorga do Ministério das Comunicações.

Após a aprovação da lei 9612/98, que prevê o funcionamento das rádios comunitárias, a lei 4117/62 está sendo usado para criminalizar os comunicadores. “É uma lei caduca, que contraria as convenções das quais o Brasil é signatário e os direitos do povo brasileiro à livre expressão”, argumentou o deputado.

Assis Carvalho, um dos líderes do movimento pela democratização da comunicação, que implantou milhares de rádios comunitárias de baixa potência, nos anos 90, no Brasil, informou aos parlamentares sobre a morosidade dos pedidos de outorga ao Ministério das Comunicações, que obriga associações a colocar suas rádios no ar sem autorização. Ele também relatou denúncias de excessos por parte da fiscalização da agência responsável nos estados. Dados do movimento indicam que há milhares de pessoas processadas, julgadas e que estão sendo obrigadas a pagar pesadas multas e cumprir duras penas em todo o Brasil.

Peço atenção dos nobres parlamentares para uma situação de ataque à liberdade de expressão no Brasil, uma perseguição injusta que o Estado Brasileiro, vergonhosamente, faz contra comunicadores populares, contra cidadãos brasileiros criminalizados por promoverem a comunicação nas comunidades mais pobres”, disse.

O deputado baseou sua proposição na Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica, um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos. Ele também citou o Pacto Internacional de Direito Civis e Políticos. E, ainda, lembrou que o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Estes diplomas internacionais garantem de maneira ampla o direito à circulação de informação, à liberdade de criação e divulgação das produções do espírito humano, sejam científicos ou artísticos.

Além disso, o parágrafo 2, do art. 5º, da Constituição de 1988 prescreve que as normas internacionais que se referem aos direitos e garantias individuais devem ser respeitadas pelas autoridades brasileiras”, lembrou o deputado.

Assis contestou os argumentos contrários à sua emenda. “O que propomos é a descriminalização daqueles casos que se referem às rádios comunitárias, não abrangendo, de forma indiscriminada, a todas as modalidades de rádio. Deve-se atentar, ainda, que o artigo possui em sua redação limitação clara quanto à potência e/ou frequência das ondas de rádio: 100 Watts ERP”, finalizou.

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