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14/10/2012

Promotores se mobilizam em apoio à lei que cria equipe de transição no Piauí

Deputado Fábio Novo aprova Lei que
cria equipe de transição no Piauí
Promotores de Justiça do Piauí estão se mobilizando por todo o Estado para que a Lei Estadual 6.253/2012, assinada no dia 28 de agosto de 2012, seja cumprida. A Lei, que é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT), dá direito ao candidato eleito para cargo de governador ou prefeito a escolher uma equipe de transição para ocupar órgãos e secretarias antes da posse com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dessas entidades. Dessa forma, ao assumir o mandato, o gestor terá mais facilidade para garantir a plena aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa. 


De acordo com a Lei, a equipe de transição poderá ser indicada a partir do segundo dia útil após a data que decidir as eleições para governador ou prefeito. A equipe escolhida pelo novo gestor terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e projetos do governo estadual e municipal. 

Segundo o promotor de Justiça e presidente da Associação Piauiense do Ministério Público, Paulo Rubens Rebouças, esta Lei demonstra o compromisso com a transparência na condução da coisa pública. “Todos os promotores se mobilizaram a favor desta Lei. Fazer com que equipes sejam construídas, ter uma estrutura montada, só dará resultado positivo ao novo gestor”, pontua. 

O promotor diz ainda ser muito comum gestores não eleitos apagarem dados importantes de HDs de computadores e destruir arquivos e documentos que são de posse da Administração Pública. “A presença da equipe de transição vai diminuir, invariavelmente, este tipo de ação delituosa. Assim, facilitará o trabalho dos novos gestores, ajudando-os a pôr em prática os projetos de campanha, pois, logo após a posse, já entrarão conhecendo a máquina administrativa”, explica. 

O servidor público que recusar-se a fornecer informação solicitada, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la de forma incorreta, incompleta ou imprecisa estará sujeito a infração administrativa e poderá sofrer pena mínima de suspensão, (Lei de Acesso a Informação), bem como a Processo por prática de Ato de Improbidade Administrativa por violação aos princípios da Legalidade e Publicidade.

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