Deputado Francisco Limma • PT-Piauí |
O relator da matéria na CCJ da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), Francisco Limma (PT), explicou que um programa que era temporário, feito para atender as famílias na época da Covid-19, “passa a ser um programa estruturado e permanente do Governo do Estado, que será amparado nesta lei”.
O Programa prevê pagamento de até R$ 1.200,00, sendo em até seis parcelas de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado. Para recebimento do benefício é preciso que o recebedor esteja desamparado de qualquer benefício assistencial, exceto quando for família numerosa, ou nos casos de famílias com crianças de 0 a 6 anos identificadas em situação de desnutrição infantil; o responsável familiar ter idade igual ou superior a 16 anos; e estar inscrito no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal.
Fonte:al.pi.leg.br
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