Deputado Franzé Silva • PT -Piauí |
O parlamentar explica que “o termo ‘portador’ de deficiência passou a ser rechaçado, pois as pessoas não ‘portam’ deficiência, como se a deficiência fosse um objeto que pode ser retirado e colocado, ou seja, que às vezes portamos e às vezes não portamos. Portanto, o termo ‘pessoa com deficiência’ é o correto e fizemos a devida adequação na nossa Constituição Estadual”.
Redução de carga horária para militares – Outra inovação da Emenda 65/2024 foi a alteração do parágrafo 3º do inciso XVII do art. 54 para garantir também aos militares estaduais que têm filhos com deficiências o direito à redução da carga horária pela metade. O direito já era válido para servidores públicos estaduais e municipais.
Promoção de LIBRAS nas escolas – A Emenda também alterou o parágrafo 3º da art. 215 da Constituição do Piauí, para garantir que “será promovida a divulgação da Libras (Língua Brasileira de Sinais) e outras línguas de sinais de comunidades brasileiras nas escolas de ensino fundamental e médio, a fim de promover a inclusão, conscientização e consequentemente a comunicação entre a comunidade e as pessoas com surdez, utentes desses sistemas linguísticos”.
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