Rafael Fonteles (PT) Governador do Piauí |
Com a lei, fica regulamentada a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública. O anúncio foi feito pelo secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior, ao representar o governador Rafael Fonteles durante a cerimônia.
A solenidade contou com a presença do ministro de Estado da CGU, Vinícius Carvalho, que, na oportunidade, destacou a iniciativa do Estado e incentivou os Municípios a regulamentarem a lei. “Por meio dessa ação, além de fortalecer o combate à corrupção, também estamos estreitando a parceria com as instituições e órgãos de controle, prevenindo a má aplicação dos recursos públicos e punindo as empresas que lesam a administração pública. Dessa forma, as ações e projetos ou políticas públicas beneficiam de forma mais eficaz a população”, afirma o ministro da CGU.
A lei tipifica diversas condutas lesivas que possam ser praticadas por empresas e prevê punições, como multa de até 20% do faturamento. Também prevê o acordo de leniência, instrumento que facilita a recuperação de prejuízos causados aos cofres públicos, por meio de cooperação efetiva com as investigações e no processo administrativo, além de atuar para ressarcir os danos causados.
“O Estado do Piauí já regulamentou a Lei Anticorrupção e agora estamos atuando como parceiros, incentivando os municípios a regulamentarem a referida lei nas suas cidades, porque a principal finalidade é prevenir e fiscalizar para que não aconteçam atos de corrupção na administração pública. E quem ganha com isso é a população, que pode ter as políticas públicas mais eficientes”, afirma o secretário estadual da Fazenda, Emílio Júnior.
CGE é responsável pela execução e acompanhamento da Lei de Combate à Corrupção
No Piauí, a Superintendência da Controladoria-Geral do Estado (CGE) é o órgão estadual responsável pela execução e acompanhamento da LAC. “O combate à corrupção é uma prioridade e compete à CGE instaurar e julgar os procedimentos que visam combater atos ilícitos, ou seja, os denominados Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Piauí”, explica a superintendente da CGE no Piauí, Amparo Esmério.
Durante a solenidade, vários municípios piauienses assinaram decreto para regulamentação da lei, que visa, além de combater a corrupção, estimular a correta aplicação dos recursos públicos, a fim de que as políticas públicas cheguem à população da maneira mais adequada e eficiente.
Dentre os prefeitos que assinaram o decreto para regulamentar a lei, estão o de Caridade do Piauí, Toninho da Caridade (presidente da APPM); de São José do Piauí, Admaelton Bezerra; o de Piracuruca, Assis Mãozinha; dentre outros municípios, como Teresina, União, Bom Jesus, Paulistana, Monsenhor Gil, Jacobina do Piauí.
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