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10/06/2020

Deputado Francisco Costa propõe projeto que garante recurso financeiro para o SUS no Piauí

Deputado Francisco Costa
PT • Piauí
Para evitar colapso na assistência hospitalar e ambulatorial nos estabelecimentos de saúde público e privado credenciados ao Sistema Único de Saúde(SUS), o deputado Francisco Costa(PT) propôs, e a Assembleia Legislativa aprovou, regras para garantir a transferência de recursos financeiros de Custeio na Assistência Ambulatorial e Hospitalar no Estado do Piauí .

Devido à pandemia e às medidas que foram tomadas, entre elas suspensão de muitos serviços eletivos, como cirurgias eletivas e serviços de laboratório, o faturamento da rede credenciada teve uma queda brusca na sua receita, explica o deputado, líder do Governo na Casa Legislativa. “Esses estabelecimentos de saúde têm um custo fixo, daí a importância que o gestor SUS continue pagando pela média que era feito antes da pandemia. Ou seja, que se mantenha a média do recurso que recebiam”.

Costa afirma que o projeto objetiva ainda evitar “que haja descontinuidade na prestação de serviços aos pacientes do SUS, especialmente neste período de pandemia, em que se necessita dos serviços de saúdes públicos e privados para atendimento aos pacientes da COVID-19, bem como de outras doenças crônicas".

Pelo projeto, no período de 120 dias, a contar a partir de 1º de março, fica suspensa a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, bem como aqueles que são remunerados por produção mensal, garantindo-lhes os repasses dos valores financeiros na sua integralidade, tento por base a média de repasse dos últimos 12 meses.

O MAC engloba os procedimentos como internações hospitalares, cirurgias(eletivas ou urgência), partos, exames especializados, além de consultas especializadas ambulatoriais e exames ambulatoriais(tomografia, radiografia, ultrassonografia, ressonância, laboratoriais mais complexos).

O projeto de lei foi aprovado em votações pelo plenário da Alepi nesta terça, 9, e está em consonância com a Portaria n° 1.124, de 7 de maio de 2020, do Ministério da Saúde. Agora, segue para sanção do governador Wellington Dias.

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