Luis Fernando Pereira |
O evento será realizado até sexta-feira (25) com palestras e debates relativos ao tema
Durante a abertura do Congresso de Ciência Política e Direito Eleitoral do Piauí (Concipol) em Teresina, o palestrante e especialista em Direito Eleitoral, jurista e professor, Luiz Fernando Pereira afirmou durante a palestra “Caso Lula. O TSE pode corrigir o sistema legal de registro de candidaturas?” que a candidatura de Lula é um direito e que no momento há uma inelegibilidade provisória.
“Lula está no pleno gozo dos direitos políticos. Isso significa que o que tem contra ele é uma inelegibilidade provisória que pode ser revertida a qualquer tempo, assim pode ser pré-candidato e tem todas as prerrogativas, inclusive participar de sabatinas e debates que ocorram neste período, basta que a juíza da execução penal autorize”.
Auditório Ipê da Uninovafapi |
Segundo Luiz Fernando desde a promulgação da Constituição de 1988, nenhum candidato chegou a ser impedido de registrar a candidatura. “Em nenhuma hipótese podemos afirmar que Lula está fora do cenário político, coisa que ninguém nunca afirmou. Pode ser que ele esteja fora por decisão própria ou do partido, mas legalmente não há como retirá-lo da disputa”.
O evento que está sendo realizado no auditório Ipê da Uninovafapi até sexta-feira (25) conta com mais de 50 palestrantes da Ciência Política e do Direito Eleitoral de todo o país e é voltado para estudantes e profissionais de direito. O congresso abordará cinco eixos principais: Corrupção e a criminalização da política; Direitos políticos e tratados internacionais; Financiamento de campanhas e de partidos; Imprensa e democracia no Brasil e Interpretação constitucional e sentimento social.
A abertura do evento contou ainda com a participação do presidente da Emgerpi, Décio Solano representando o Governo do Estado; da Procuradora Geral do Município e coordenadora científica do Concipol, Geórgia Nunes; Vice-presidente da OAB-PI, Lucas Villa; do deputado estadual, Marden Menezes e do coordenador Geral do Congresso Hemerson Daniel.
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