Em sessão de julgamento, nesta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação dos diplomas do governador Wellington Dias e a vice-governadora Margarete Coelho.
De acordo com o relator do julgamento, juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, ficou entendido que o dinheiro, no valor de R$ 180 mil, encontrado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, em 2014, não havia relação com a campanha eleitoral em que Wellington Dias foi eleito.
A advogada da vice-governadora Margarete Coelho, Giovana Nunes, explica a decisão. “Foram três anos de investigação e a representação foi julgada improcedente, por unanimidade, a pedido do próprio Ministério Público por falta de provas. Todavia, não se trata simplesmente de falta de provas, mas sim de ausência de fatos que pudessem ser reputados ao governador do Piauí e sua vice, Margarete Coelho”, diz.
Ainda de acordo com a advogada, “o Ministério Público tentou exaustivamente vincular fatos alheios aos gastos e receitas da campanha de 2014, cuja prestação de contas já havia sido aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mas não logrou êxito”, ressalta Giovana Nunes.
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