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20/07/2012

O Judiciário e a marginalização da atividade eleitoral

Dep. Jesus Rodrigues 

Por: Jesus Rodrigues


É completamente absurda a decisão da Justiça Eleitoral de restringir a utilização de carros de som, cavaletes e cartazes durante a campanha eleitoral. Ora, o candidato tem apenas três meses para divulgar seus projetos, um período curto para que o cidadão avalie todas as propostas e escolha aquelas que julga serem as melhores. 

Ao impor esse tipo de restrição, o magistrado não apenas priva o eleitor de um maior domínio sobre a sua decisão, como também extrapola seus poderes, afinal, a função de legislar cabe a vereadores, deputados e senadores. 



Se parte do povo não tem acesso à Justiça, que tenha acesso à Política. Não é porque uma parcela da população não gosta de discutir o assunto que o Judiciário deve inibir a presença da Política na vida das pessoas. O candidato precisa expor suas ideias e o eleitor precisa ter conhecimento de todas elas para tomar uma decisão consciente. 

O juiz, desembargador, não pode tratar o político como alguém que importuna o povo quando, na verdade, o candidato coloca seu nome à disposição desse mesmo povo. A sociedade evolui através da Política, pois são através de ações políticas que a sociedade avança ou retrocede. Daí a importância desse processo. Por essa razão, é condenável qualquer decisão autoritária que vise marginalizar a atividade eleitoral. 

Se a Justiça se dá o direito de ser cega, surda e muda, a Política, pelo contrário, precisa falar, ouvir muito e ver tudo.

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